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Marketing por profissão

Provimento 205 da OAB: o que o advogado pode fazer no site e nas redes

por Renan ·

Resposta direta: o Provimento 205/2021 é a norma da OAB que regula a publicidade e o marketing na advocacia. Ele permite presença em site, redes e Google, desde que o conteúdo seja informativo, e proíbe preço como captação, promessa de resultado, ostentação e autoengrandecimento. A regra vale por canal, e é isso que este guia organiza.

O que o Provimento 205 proíbe em qualquer canal?

  • Referência a valores, formas de pagamento, gratuidade ou descontos como captação (artigo 3º, I).
  • Informação que possa induzir a erro (artigo 3º, II).
  • Anunciar especialidade sem título ou notória especialização (artigo 3º, III).
  • Linguagem persuasiva, de autoengrandecimento ou comparação (artigo 3º, IV).
  • Promessa de resultado e uso de casos concretos pra ofertar serviço (artigo 6º).
  • Ostentação de bens, como veículos, viagens e hospedagens (artigo 6º, parágrafo único).

Advogado pode ter site?

Pode. Site, redes sociais e aplicativos de mensagem são permitidos, e o conteúdo precisa respeitar o Código de Ética. Vale publicar áreas de atuação, equipe, fotos do escritório, logomarca e artigos técnicos. Fica de fora o que vale em qualquer canal: valores, resultados de casos e símbolos oficiais da OAB (artigo 5º, §2º).

Advogado pode anunciar no Instagram?

Pode ter perfil, publicar conteúdo e impulsionar, desde que o post não contenha oferta de serviços jurídicos, segundo o anexo do provimento. Na prática, um post que explica um direito pode ser impulsionado. Um post dizendo "contrate meu escritório", não.

Advogado pode usar Google Ads?

Pode. O anexo admite o anúncio por palavra-chave quando ele responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente, com palavras compatíveis com a ética. Essa é a diferença em relação ao anúncio em vídeo: anúncios ostensivos em plataformas de vídeo são proibidos.

Advogado pode fazer live e ter canal no YouTube?

Pode, se o conteúdo respeitar o Código de Ética e o provimento. A participação em vídeos e debates virtuais está prevista no artigo 5º, §3º. Divulgar resultados e decisões em imagens, vídeos ou áudios de atuação profissional é vedado (artigo 4º, §2º).

Advogado pode usar WhatsApp e chatbot?

O WhatsApp é permitido em grupos de pessoas determinadas, das relações do advogado ou do escritório. Chatbot também é permitido pra facilitar a comunicação, responder dúvidas iniciais ou coletar dados, sem afastar a pessoalidade. Respostas automáticas indiscriminadas a quem não é cliente são vedadas.

O que pode ter no cartão de visitas?

O cartão deve ter nome, número da OAB e, se for o caso, a sociedade. Pode ter telefone, endereço e QR Code, e pode ser físico ou eletrônico.

Como revisar um conteúdo antes de publicar?

  • O texto informa ou oferece? Se oferece, reescreva.
  • Tem valor, desconto ou forma de pagamento? Tire.
  • Promete resultado ou cita caso ganho? Tire.
  • Usa "o melhor", "líder" ou compara com outros? Troque por fato.
  • Mostra carro, viagem ou luxo? Tire.
  • A especialidade anunciada tem título? Confira.

Como aparecer no Google sem ferir o provimento?

A busca funciona a favor da advocacia porque quem pesquisa já foi atrás da informação. Um site para advogado com uma página por área, cidade no título e texto informativo atende às regras e responde o que o cliente procura. Pra visão de estratégia, veja marketing jurídico: o que traz cliente. Se quiser olhar o seu caso, peça um diagnóstico grátis de 15 minutos.

Resumo orientativo do Provimento 205/2021. A leitura da norma completa é do advogado.

Perguntas frequentes

O que é o Provimento 205 da OAB?

É a norma de 2021 do Conselho Federal da OAB que define o que é permitido na publicidade e no marketing jurídico.

O que é captação de clientela?

Segundo o artigo 2º, é o uso de mecanismos de marketing que, de forma ativa, buscam angariar clientes, independentemente do resultado.

Advogado pode distribuir panfleto?

O artigo 3º veda a distribuição indiscriminada de brindes, cartões e material em locais públicos, salvo em eventos jurídicos.

Advogado pode mostrar foto do escritório?

Fotos de advogados e do escritório são permitidas (artigo 5º, §2º). Na publicidade ativa, é vedado falar de dimensões, qualidades ou estrutura física (artigo 6º).

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