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Marketing por profissão

Marketing jurídico: o que a OAB permite e o que traz cliente

por Renan ·

Resposta direta: marketing jurídico é a divulgação do trabalho do advogado permitida pelo Provimento 205/2021 da OAB. A regra de ouro é informar, não ofertar: conteúdo técnico, site e presença no Google são permitidos, enquanto promessa de resultado, preço e captação de clientela são proibidos. O que costuma trazer cliente é ser encontrado por quem já está procurando um advogado.

O que a OAB permite no marketing jurídico?

  • Site, redes sociais e aplicativos de mensagem, respeitando o Código de Ética.
  • Anúncios pagos ou não, nos meios não vedados pelo artigo 40 do Código de Ética.
  • Impulsionamento nas redes, desde que sem oferta de serviços jurídicos.
  • Google Ads por palavra-chave, quando o anúncio responde a uma busca iniciada pela pessoa.
  • Artigos, palestras, lives e vídeos com caráter técnico informativo.
  • Logomarca e fotos dos advogados e do escritório.

O que é proibido no marketing jurídico?

  • Falar de honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos como captação (artigo 3º).
  • Prometer resultado ou usar casos concretos pra ofertar serviço (artigo 6º).
  • Ostentar bens, como carros e viagens (artigo 6º).
  • Anunciar especialidade sem título ou notória especialização (artigo 3º).
  • Usar linguagem persuasiva, de autoengrandecimento ou comparação (artigo 3º).
  • Pagar por ranking ou prêmio pra aparecer como destaque (artigo 5º).

Qual a diferença entre publicidade ativa e passiva?

O artigo 2º define as duas. Publicidade ativa atinge um número indeterminado de pessoas, mesmo que não tenham buscado aquela informação. Publicidade passiva atinge só quem buscou a informação ou aceitou receber. Essa diferença explica por que a busca é o melhor canal pra advocacia: quem pesquisa "advogado trabalhista em [cidade]" foi até você, e não o contrário.

Quais canais trazem cliente dentro das regras?

  • Site com uma página por área: quem busca direito de família quer ler sobre isso. É o que mais pesa na busca.
  • Perfil da Empresa no Google: coloca o escritório no mapa da cidade.
  • Google Ads por palavra-chave: o anexo do provimento admite quando responde a uma busca do cliente. Anúncio ostensivo em plataforma de vídeo é proibido.
  • Conteúdo técnico: artigos que explicam direitos atraem quem tem o problema e podem ser citados pelas IAs.
  • Relacionamento: WhatsApp é permitido em grupos de pessoas determinadas, das relações do escritório. Chatbot pode facilitar o contato, sem substituir a pessoalidade.

Como escolher quem vai cuidar do marketing do escritório?

  • Conhece o Provimento 205 e explica o que não vai fazer.
  • Não promete cliente, primeira posição nem quantidade de processos.
  • Mostra números medidos de outros projetos, com fonte.
  • Entrega site e conteúdo no domínio do escritório, e não num modelo alugado.
  • Mostra de onde veio cada contato, com medição por página.

Quando vale contratar?

Vale quando o escritório depende só de indicação, quando tem medo de errar e por isso não faz nada, ou quando o site atual fala de missão e valores em vez de responder o cliente. O primeiro passo costuma ser um site para advogado com uma página por área, com texto revisado pra ficar dentro do provimento. O detalhamento por canal está em Provimento 205: o que o advogado pode fazer. Se quiser uma opinião sobre o seu caso, peça um diagnóstico grátis de 15 minutos.

Este texto é um resumo orientativo. A leitura da norma completa é do advogado.

Perguntas frequentes

Advogado pode fazer marketing digital?

Sim. O artigo 1º do Provimento 205/2021 permite o marketing jurídico, desde que compatível com os preceitos éticos.

Advogado pode impulsionar post no Instagram?

Pode, se o conteúdo não tiver oferta de serviços jurídicos. O anexo do provimento permite patrocínio e impulsionamento nessa condição.

Advogado pode divulgar honorários no site?

Não como forma de captação. O artigo 3º veda referência a valores, formas de pagamento, gratuidade e descontos.

Quem fiscaliza o marketing jurídico?

A OAB, com o Comitê Regulador do Marketing Jurídico como referência das regras. Dúvidas podem ser levadas à seccional do seu estado.

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